Homem é condenado a mais de 64 anos de prisão por envolvimento em chacina
O crime aconteceu no dia 9 de setembro de 2024, no município de Pio XII, no Maranhão.

Um homem identificado como Gabriel de Oliveira Sousa foi condenado a 64 anos e 9 meses de prisão por participação em uma chacina no município de Pio XII, que aconteceu no dia 9 de setembro de 2024. O julgamento foi realizado nessa quarta-feira (6), no Tribunal do Júri da comarca, sob presidência do juiz Daniel Luz.
Gabriel foi acusado de envolvimento nas mortes de Maria de Fátima da Conceição Santos, Júlio César Joaquim de Sousa e Carlos Henrique Oliveira Costa. Uma quarta pessoa, identificada pelas iniciais P.K.L., sobreviveu ao ataque e testemunhou o crime.
Segundo as investigações, Gabriel e outro homem, identificado como Luciano Sena, viajaram de Santa Inês até a Vila Patativa, em Pio XII, com o objetivo de executar as vítimas. Ao chegarem à residência onde o grupo estava, os criminosos atiraram contra todos, sem dar chance de defesa.
Ainda conforme a denúncia, a Polícia Militar foi chamada após relatos de tiros no local. Ao chegarem, os policiais encontraram três pessoas baleadas dentro da casa, duas delas já sem vida e uma terceira agonizando. Nas proximidades, em uma área de mata, o corpo de Luciano, o comparsa, foi encontrado com marcas de tiro. A polícia concluiu que ele foi morto de forma acidental durante a ação criminosa.
Vítima que sobreviveu identificou atiradores
A sobrevivente, P.K.L., conseguiu se esconder em um dos quartos da casa e escapou dos disparos. Ela relatou que Luciano foi o responsável por atirar em Júlio César, enquanto Gabriel teria executado Maria de Fátima e Carlos Henrique. Apesar de haver armas sobre uma mesa na residência, as vítimas não conseguiram se defender.
A testemunha mencionou ainda a presença de um terceiro homem que teria entrado na casa após os assassinatos. Gabriel fugiu do local, mas foi encontrado e preso em flagrante.
Drogas e armas foram apreendidas
Durante a operação, as polícias Civil e Militar encontraram drogas, armas e munições na casa, levantando a suspeita de que as vítimas estariam envolvidas com atividades criminosas. No entanto, a motivação exata da chacina ainda não foi esclarecida.
A condenação de Gabriel foi baseada em provas como depoimentos de testemunhas, imagens do local do crime e o relato da vítima que sobreviveu. A Justiça entendeu que o crime contra P.K.L. só não foi morto por circunstâncias fora do controle de Gabriel, já que a vítima conseguiu se proteger em outro cômodo da casa.
Ao final do julgamento, o juiz Daniel Luz afirmou que “ante o exposto, e em estrita conformidade com o veredito soberano do Conselho de Sentença, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o réu Gabriel de Oliveira Sousa (…) A pena total e unificada, em razão do concurso material de crimes, resta fixada em 64 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado”, concluiu.
Por Imirante .