Ministério Público impugna registro de candidatura do prefeito Diringa em Tutóia
Em meio à corrida eleitoral para a Prefeitura de Tutóia, a candidatura de Raimundo Nonato Abraão Baquil, conhecido como “Diringa”, enfrenta sérias complicações jurídicas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação de impugnação contra a candidatura de Diringa, alegando irregularidades insanáveis durante sua gestão anterior como prefeito, tornando-o inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/1990, atualizada pela Lei da Ficha Limpa.
A principal motivação para a impugnação está na rejeição das contas do candidato, referentes ao período de 2014 a 2016, quando ele atuava como prefeito de Tutóia. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), as contas foram reprovadas devido à omissão na prestação de contas de recursos federais destinados ao projeto “Projovem-Campo”. A decisão, que já transitou em julgado, resultou na condenação de Diringa, incluindo a aplicação de multa e imputação de débito, consolidando a natureza dolosa das irregularidades.
O MPE argumenta que a inelegibilidade está plenamente configurada, uma vez que, além da rejeição das contas, a decisão foi proferida por órgão competente e é definitiva na esfera administrativa. A defesa de Diringa tenta recorrer, mas, conforme a legislação vigente, o recurso de revisão no TCU não possui efeito suspensivo, o que não afasta a condenação já transitada.
A situação coloca em risco a candidatura de Diringa, que liderava uma coligação com apoio de diversos partidos e tinha grandes expectativas para a disputa eleitoral. No entanto, com a atual impugnação, seu futuro político passa a depender da análise da Justiça Eleitoral. Caso a impugnação seja mantida, será um duro golpe para a coligação “Juntos pelo Trabalho”, que agora enfrenta incertezas quanto à viabilidade de continuar na disputa com outro candidato.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA IMPUGAÇÃO DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO –