Promotor pede rescisão de contrato de R$ 600 mil entre empresa Contabiliza e prefeitura de Tutóia

Sede da Contabiliza Assessoria e Consultoria Contábil LTDA, na Rua Dois, no bairro da Cohama em São Luís.
O Promotor de Justiça Luciano Henrique Sousa Benigno, Recomendou no último dia 04 de abril, que a prefeitura Municipal de Tutóia, realize a imediata rescisão dos contratos oriundos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, quais sejam, nº 0801094501/2025, nº 0801094502/2025, nº 00801094503/2025, e nº 0801094504/2025, celebrados entre o Município e a empresa Contabiliza Assessoria e Consultoria Contábil LTDA.
O caso foi denunciado pelo Blog do Domingos Costa em uma matéria publicada no último dia 05 de fevereiro, intitulado: “VÍDEO: Empresa ligada a Josimar Maranhãozinho ganha contrato de R$ 600 mil na prefeitura de Tutóia”.
A empresa pertence a um conhecido Contador da classe política maranhense, o senhor José Dílson Alves Oliveira.
Na Recomendação, o Ministério Público fixa o prazo de 10 (dez) dias úteis para que seja encaminhada à Promotoria de Justiça, uma resposta que evidenciem o acatamento aos termos sugeridos, interpretando-se o silêncio como rejeição imotivada ao ato recomendatório. “Ressalte-se, ainda, que o não acatamento injustificado a esta recomendação poderá acarretar a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.” Completa o Promotor.
– Justificativa
O MP-MA justifica que a Recomendação ocorreu após a Promotoria de Justiça instaurar procedimento para apurar possíveis irregularidades na contratação, pelo Município de Tutoia, do escritório de contabilidade Contabiliza Assessoria e Consultoria Contábil LTDA, CNPJ n. 04.060.167/0001-07, cuja contratação decorreu a partir do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025.
E após o Promotor Luciano Henrique Sousa Benigno encaminhar cópia integral do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, para que fosse submetido à análise técnica e emissão de parecer acerca da legalidade do certame em tela, veio a análise da Assessoria Técnica, que concluiu irregularidade no procedimentos administrativos adotados no processo de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Tutóia/MA.
O documento ressalta que a contratação da empresa Contabiliza Assessoria e Consultoria Contábil Ltda., CNPJ nº 040.060.167/0001-07, não atenderam completamente ao que regem a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Federal nº 4.320/1964.
“a) A inexistência de Notas de Empenho, conforme descrito na alínea “a” do subitem 2.5, configura inobservância ao que regem os arts. 58 a 61 da Lei Federal nº 4.320/1964; b) A inexistência de documento de publicação na forma que se descreve na alínea “b” do subitem 2.5, configura desobediência ao que determina o caput do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Na definição do preço a ser contratado, esta Assessoria Técnica/PGJ entende que o ideal é que sejam realizadas pelos menos 3 (três) consultas de preços, contudo, conforme consta do Apêndice I deste Parecer Técnico, foram realizadas apenas 02 Consultas de Preços, o que compromete a elaboração do Termo de Referência, bem como a argumentação sobre a escolha da contratada e enfraquece a devida justificativa de preços, contrariando ao que determinam o caput art. 23 c/c o que estabelece o art. 72, incisos VI e VII da Lei Federal nº 14.133/2021.” Diz trecho da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça do MA.
Fonte da Matéria: Blog do Domingos Costa